A contratação do seguro condomínio é obrigatória de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). O seguro deve cobrir toda a edificação contra o risco de incêndio ou qualquer outro evento que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas. Quem responde por qualquer inadequação ou insuficiência é o síndico do condomínio.
Mas será que o seu condomínio tem um seguro com coberturas mais extensas? A legislação não define outros eventos, além de incêndio, o que deixa vaga a definição de coberturas obrigatórias. Existem muitos tipos de coberturas essenciais para o condomínio, como queda de raio, explosão, queda de avião, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, desmoronamento, quebra de vidros, roubo, guarda de veículos, portões e cancelas, rupturas de tubulações e os seguros de responsabilidade civil. Mais vantajosa, a modalidade de contratação Básica Ampla apresenta ótimo custo-benefício, pois oferece proteção para praticamente todos os tipos de sinistros que podem ocorrer em um condomínio. Outra grande vantagem é que esta modalidade dispõe de verba única para todas as coberturas, conforme a necessidade e o evento, ou seja, qualquer das coberturas citadas acima poderá ser indenizada até o limite de valor contratado para a cobertura básica ampla.
É importante ter todo tipo de cobertura quando se trata de patrimônio e principalmente quando envolvem várias pessoas e residências. O que ninguém sabe é que o valor pode sair mais barato do que se imagina. O seguro de condomínio, mesmo com a cobertura Ampla geralmente não custa mais que 0,2% do valor garantido e ainda pode ser parcelado sem juros.
A cobertura obrigatória, chamada de básica simples, que garante apenas incêndio/raio/explosão/queda de aeronaves possui custo menor, mas é limitada em suas garantias. Como na contratação de todo seguro, cabe ao administrador procurar o melhor preço e a cobertura que mais lhe convenha no momento. No caso de condomínios, os moradores devem ficar atentos ao tipo de cobertura contratada para que ninguém seja pego de surpresa.
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